A criação de um espaço de lazer para gozar em família – uma espécie de parque infantil – no condomínio onde vives pode não ser tão simples como parece... Explicamos-te tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta
Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
Moro num condomínio que está a planear organizar um espaço de lazer para as famílias. Pretende-se incluir nesse jardim equipamentos de diversão infantil, criando assim um pequeno parque infantil. Existem regras que devemos conhecer e cumprir? Podem ajudar-nos?
A vossa iniciativa muito meritória é indubitavelmente uma mais-valia para o condomínio. Mas, tal como referes, existem regras de segurança que devem conhecer e cujo incumprimento pode gerar coimas.
O condomínio tem de garantir a boa instalação e manutenção do equipamento e das superfícies de impacto (areia, terra ou materiais sintéticos). Tem ainda de assegurar a existência de procedimentos de emergência, possuir livro de inspeção e manutenção e afixar informação sobre a entidade responsável pelo parque, entre outras responsabilidades.
A maioria dos pequenos acidentes que acontecem nestes espaços podem ser evitados se, na sua instalação, forem adotadas medidas de prevenção, tão fáceis como:
Escolher para a localização do parque uma zona calma, com pouco ruído, longe de áreas de circulação e estacionamento de automóveis
Proteger o espaço com barreiras que dificultem o acesso de crianças a zonas de risco, como estradas ou piscinas, caso as haja
O incumprimento das normas legalmente fixadas obriga a pagamento de coima. Os parques infantis da responsabilidade dos condomínios são fiscalizados pelas câmaras municipais, ao contrário dos pertencentes a autarquias, em que o controlo é feito pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Em caso de acidente por falta de manutenção, por exemplo, a responsabilidade pode ser atribuída ao condomínio. É por isso obrigatório ter um seguro de responsabilidade civil para estes casos, com cobertura de danos corporais por deficiências provocadas por aspetos relacionados com a instalação e manutenção do parque infantil.
Para conheceres em pormenor as normas de segurança a cumprir quanto ao espaço e equipamentos do parque, assim como mais informações ou questões sobre temas de condomínio.
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